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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Governador tem até o dia 22 deste mês para exonerar funcionários da UERN sem concurso

Quarta, 06 de outubro de 2017

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O Governador Robinson Faria tem até o próximo dia 22 para exonerar os funcionários admitidos na UERN sem concurso. Veja abaixo a declaração só Supremo Tribunal Federal ainda em 2016.

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei potiguar que assegurava a permanência dos servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte na tarde dessa quinta-feira (22) – 2016 – de forma unânime.

Os ministros consideraram que a norma fere a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades (inconstitucionalidade material), além de conter vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do governador. Relator da ação, o ministro Dias Toffoli, afirmou, entretanto, que nada impede que o estado realize convênios, inclusive com instituições privadas, para oferecer assistência judiciária gratuita.

Na ADI, a então governadora do Rio Grande do Norte sustentou que a lei ofende os dispositivos da Constituição Federal (artigos 5º, inciso LXXIV, e 134) que estabelecem que a assistência jurídica gratuita aos necessitados deve ser prestada exclusivamente pela Defensoria Pública.

Além disso, sustentou que a lei viola ainda o artigo 207 da Constituição Federal, na parte em que concede às universidades autonomia didático-científica, e o artigo 37, inciso X, ao prever pagamento de remuneração ao estudante plantonista. Outro argumento exposto na ADI foi o de que, por impor obrigação a secretarias estaduais, a norma deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo estadual e não de membro do Legislativo.

Fonte: Blog do BG


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