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sexta-feira, 9 de junho de 2017

STF declara constitucionalidade da lei de cotas em concursos públicos

Sexta, 09 de Junho de 2017 

Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 12.990/14, conhecida como Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos a negros. A ação para declarar a constitucionalidade foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi unanime. A ação foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da lei Federal. Em seu voto, ele afirmou que a reserva das vagas é constitucional. “É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. O julgamento foi iniciado no dia 11 de maio, quando votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação. Para Barroso, embora a lei crie uma vantagem a um grupo de pessoas, o texto não representa uma violação ao princípio constitucional da igualdade. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, disse. Ressaltou ainda que, para vaga ser garantida, o candidato tem que ter um desempenho mínimo exigido. “Portanto, apenas se criaram dois critérios distintos de preenchimento de vagas, mas sem abrir mão do critério mínimo de suficiência. Apenas se previram duas filas diversas em razão das reparações históricas”. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a ação foi proposta, pois a posição do Judiciário com relação ao tema não era uniforme, o que gerava situações de insegurança jurídica em concursos públicos. “A lei pretende criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar mais representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho”, ponderou. “Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade. Hoje foi dado mais um passo em direção à igualdade de oportunidades num país que ainda sofre com a desigualdade", pontuou.

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