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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Brasil passará a adotar 'nota de corte' para superlotação carcerária

Quarta, 30 de Novembro de 2016 

Foto: Reprodução / TV Globo
Uma regra que entra em vigor a partir de ontem terça-feira (29) cria um tipo de "nota de corte" em casos de superlotação carcerária: quando prisões masculinas ultrapassarem 137,5% de sua capacidade, o diretor do estabelecimento deverá emitir um alerta, por meio eletrônico, ao juiz responsável, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público. De acordo com o Consultor Jurídico, as unidades femininas são proibidas de manter presas acima desse limite. A regra, criada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça, também obriga a criação de um plano de redução nas prisões, assim que o índice for atingido. O plano deve ter metas obrigatórias para autoridades competentes. A organização de uma "fila da porta de saída" também está prevista, incluindo a saída antecipada de sentenciado, prisão domiciliar de sentenciado, entre outras. As unidades penais que estiverem 10% acima de sua capacidade, o Diretor da Unidade Penal deve comunicar ao Juiz Supervisor o nome dos presos provisórios recolhidos há mais de 90 ou 180 dias, que não tiveram sentença, para solicitar previdências. O modelo é inspirado em uma decisão da Suprema Corte norte-americana, implantado em 2011, no qual ao atingir o mesmo percentual, a ocupação deveria ser realizada, escolhendo encarcerados para serem liberados. A medida, que é fiscalizada por um colegiado de juízes da Califórnia, levou à saída de cerca de 40 mil presos.

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