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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

TRF1 determina fornecimento de 'pílula do câncer' a paciente em estado grave

Quarta, 07 de Setembro de 2016 

Foto: Marcos Santos / Divulgação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interposto pela Universidade de São Paulo (USP) contra a decisão da 13ª Vara que deferiu o pedido de fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética, conhecida como pílula do câncer, de forma provisória para uma paciente em estado grave. A USP argumentou que a pílula não foi registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, a eficiência do produto não foi comprovada, não cabendo ao Judiciário interferir na decisão. O relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, afirmou que os pedidos de concessão de medicamentos devem ser acompanhados de justificativas que atestem: a imprescindibilidade do medicamento, confirmem a inexistência de outro produto eficaz no tratamento; indiquem a situação clínica do paciente, o grau de evolução da doença e a hipossuficiência financeira do paciente. Desta forma, o TRF1 manteve a decisão da 13ª Vara que determinou fornecimento da substância à paciente. Em seu argumento, o desembargador sustentou que a fosfoetanolamina não foi aprovada pela Anvisa e que atua tornando as células cancerígenas visíveis para que o sistema imunológico as combata. Ele afirmou, ainda, que existem relatos de pessoas que experimentaram melhora e outras que não observaram piora no quadro da doença e que pacientes que não respondem aos tratamentos com medicamentos registrados e pacientes terminais deveriam ser beneficiados com a concessão do medicamento. Ele destacou que a substância é componente de um medicamento autorizado pela Anvisa, comercializado no país com o nome Caelyx, que custa entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Afirmou que, em se tratando de doentes terminais de câncer, “indeferir ou não permitir uma última tentativa de sobrevivência dentro de uma análise de colisão de direitos sociais e fundamentais da Constituição Federal seria negar não só o direito à saúde a grupo vulnerável constitucionalmente protegido como também o mais precioso dos bens jurídicos, o direito de tentar permanecer vivo”. O desembargador concluiu que, quem for diagnosticado com câncer, poderá utilizar a substância com termo de responsabilidade.

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