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sábado, 2 de julho de 2016

Lei de Responsabilidade das Estatais é sancionada e publicada no DOU

Sábado, 02 de Julho de 2016


Foto: Beto Barata / Presidência da República
A Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que determina regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias foi publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União. Segundo informações da Agência Brasil, a nova lei foi sancionada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos, como os que proíbe pessoas com atuação partidária que tenham cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. A proibição visa evitar indicações políticas para a administração das estatais. Já entre os itens vetados, está a proibição de acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração do órgão pela mesma pessoa, mesmo que de forma interina. A norma consta no artigo 13 da lei. Também foi vetado o artigo 21, que estabelece que o Conselho de Administração deveria responder solidariamente, limitado por suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações. Outro veto foi aplicado ao trecho do artigo 34, que determinava que, “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.

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