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terça-feira, 15 de março de 2016

Lei de Repatriação não dará benefícios a senadores, deputados e servidores públicos

Terça, 15 de Março de 2016

Foto: Jonas Pereira / Agência Senado
Todos os detentores de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletivas, como senadores e deputados, não poderão aderir aos benefícios da Lei de Repatriação. O mesmo ocorre com os respectivos cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016, data da lei. A medida atinge o Judiciário, Legislativo e Executivo. A instrução normativa com as regras será publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União, informou nesta segunda (14) o secretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. A Lei de Repatriação (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - Rerct), permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país. A partir de 4 de abril, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) ficará disponível no site da Receita Federal para os interessados em regularizar os valores devidos à União. A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso. “Se R$ 1 mil, o devedor pagará R$ 150 e mais R$ 150”, disse Luiz Fernando. No primeiro momento há uma presunção de boa-fé, mas futuramente havendo dúvida sobre a origem dos recursos o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. Os dados também passam a ser verificados com os fiscos de outros países que têm acordos com a Receita Federal do Brasil. “Por isso, os contribuintes têm que guardar documentos durante cinco anos. Pois poderão ser acionados no futuro para novas verificações”, disse Luiz Fernando. Segundo a Agência Brasil, o prazo final será no dia 31 de outubro de 2016 para que o contribuinte indique os crimes, traga os bens para os cofres da União e pague a multa. Do contrário, considera-se que a declaração não foi realizada. Não haverá parcelamento porque a regra determina que o pagamento terá que ser à vista.

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