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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Rosalba pode continuar inelegível, avalia analista do TRE

Quarta, 11 de novembro de 2015

Tese jurídica

Luiz Sérgio Monte, que é Mestre em Direito e Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), lotado em Mossoró, escreve um ótimo artigo para o site Novo Eleitoral. Nele, sem rodeios ou gongorismos jurídicos, antecipa a tese de que Rosalba Ciarlini não está distante da inelegibilidade.


Rosalba e Cláudia em 2012: um avião no meio do caminho (Foto: Web)

O julgamento pendente do uso desenfreado de aeronaves (vejaAQUI) do Estado na campanha eleitoral de 2012, em que ela trabalhou pela eleição da então vereadora Cláudia Regina (DEM) à Prefeitura de Mossoró, pode resultar em inelegibilidade dela para o pleito que se avizinha.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluirá o julgamento, mas o voto da relatora Maria Thereza Moura foi parcialmente favorável à ex-governadora, impondo-lhe manutenção de multa por “conduta vedada”, mas sem inelegibilidade por oito anos.

Jornalismo desejoso

A matéria é controversa, admite o autor. Entretanto foca que há entendimento apontando que mesmo essa sanção financeira, já é suficiente para alijá-la de eleições por oito anos.

Veja um pouco do que ele escreve, em texto reproduzido abaixo:

É evidente, reconheça-se, que boa parte do que foi noticiado a respeito decorre, de fato, do desconhecimento ou da má compreensão do direito eleitoral. Porém, não é de se negar que muito há de “desejoso” – para fazer uso aqui de expressão cunhada, de forma lapidar, pelo saudoso jornalista Nilo Santos para designar o costume, manifestado por alguns profissionais de imprensa, de especular sobre informações com o desejo que se tornem elas realidade – no que foi publicado como verdade inquestionável por diversos órgãos locais de imprensa.

É preciso, pois, em meio a tanta informação desencontrada, buscar-se promover um melhor aclaramento – e é exatamente a isto que se propõem estas linhas – acerca do real sentido e alcance do voto proferido pela Ministra relatora, de modo que restem afastadas certas conclusões que aqui se reputarão precipitadas, e vislumbradas as exatas implicações que resultarão na esfera jurídica da ex-Governadora para o futuro, se acaso a Corte venha a sufragar o mesmo entendimento.

Afinal, como diria Eros Grau, ex-Ministro do STF, “não se deve interpretar o direito em tiras”, ou seja, com isolamentos, mas sim, levando-se em conta o todo, em conjunto e dentro de uma sistematização.

“…) A conclusão a que se chega, pois, caso venha a ser mantida a condenação a pagamento de multa à ex-Governadora, e desde que se mantenha preservado pela Corte, também, no mesmo processo, o entendimento quanto à cassação do diploma da candidata eleita, não é outra senão a de que, se permanecer inalterada a legislação acerca da matéria, se encontrará aquela primeira inelegível para qualquer cargo pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2012.”


Fonte: Carlos Santos

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