martins em pauta

sábado, 13 de junho de 2015

Empresa brasileira é condenada por uso indevido da marca italiana Prada

Domingo, 14 de Junho de 2015 

Foto: Reprodução

O juiz titular da 15ª vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, julgou como parcialmente procedente a ação movida pela italiana Prada S.A contra empresa da capital do Mato Grosso do Sul, também intitulada Prada. A brasileira foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais pelo uso ilegal da marca.

A Prada S.A ajuizou ação em face de Prada Confecções Ltda-Me, alegando que é legítima titular da marca “Prada”, cujas atividades se iniciaram em 1913, em Milão, tendo efetuado diversos registros da marca no Brasil, o último deles em 15 de dezembro de 2009. Afirma que seus direitos de propriedade sobre a marca estão sendo violados pela ré, empresa constituída em 8 de julho de 2008 e que atua no mesmo ramo comercial que a autora.

Devidamente citada, a ré deixou de apresentar contestação. Assim, em razão da inexistência de contestação, o juiz declarou sua revelia, acatando como verdadeiras as alegações da empresa autora. Observou o juiz que a empresa autora possui o regular registro da marca junto ao INPI, abrangendo roupas, calçados e chapéus.

Para fixação do valor da indenização, o juiz considerou que a empresa ré está situada em bairro modesto da capital e possui pequeno capital social. Quanto ao pedido de lucros cessantes, o magistrado o julgou improcedente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643