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sábado, 9 de maio de 2015

Prefeitura de Martins / RN, tem 60 dias para licitar entidade afim de realizar Concurso Público

 Sábado, 09 de maio de 2015
Foto Martins em Pauta.com





A prefeita de Martins celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio Grande do Norte em que se compromete a não realizar contratações temporárias para casos que não se ajustem à hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual.

O município se compromete a, caso haja tal necessidade, abster-se de celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória, assim como evitar celebrar contratos temporários sem processo seletivo simplificado de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha, exceto se o prazo do processo seletivo causar prejuízo insuperável ao Município.

A prefeita de Martins deverá editar, no prazo de 30 dias, a contar da data em que foi assinado o TAC, ato administrativo, devidamente fundamentado, designando todos os servidores que ocupam os cargos temporários para desempenharem as atribuições do mencionado cargo, em caráter emergencial e temporário, somente até a conclusão do concurso público para provimento dos referidos cargos.

O município de Martins se compromete a, dentro de 45 dias, publicar o edital para processo seletivo para os cargos dos programas gerais do Governo Federal e inaugurar processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos de médico, bioquímico, farmacêutico, técnico de enfermagem, motorista, fiscal, atendente, recepcionista, professor, secretário escolar e outros que se entenda necessário. Independente da modalidade de licitação, o extrato do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, deverá ser publicado em jornais de grande circulação da região e afixado em todos os prédios públicos do município.

O processo licitatório deverá ser concluído no prazo de 60 dias com a contratação da empresa vencedora. Neste mesmo prazo, o compromitente deve promover o ajuste dos servidores ocupantes de cargos efetivos que estão em desvio de função, para funções compatíveis com os seus cargos, após nomeação dos aprovados no concurso.
O concurso público deverá ser concluído com a homologação do resultado, no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do edital. Após a homologação do resultado do concurso, os aprovados deverão apresentar exames médicos e documentação necessária, sendo nomeados, a fim de que ocupem todas as vagas, sem exceção, que estão atualmente sendo ocupadas por contratados temporariamente, tudo em 30 dias.

O município de Martins obriga-se a apresentar à Promotoria de Justiça: prova da edição do ato administrativo, devidamente fundamentado, designando todos os servidores que ocupam cargos temporários para desempenharem suas atribuições no mencionado cargo, em caráter emergencial e temporário, no prazo de 30 dias; prova da inauguração do processo licitatório para contratação da entidade responsável pela realização do concurso público, em 35 dias; prova da convocação do concurso, em até cinco meses; e prova da conclusão do concurso e a nomeação dos aprovados, em até seis meses.

A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte do Município de Martins, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500, a ser cobrada do patrimônio particular da prefeita municipal ou de quem venha eventualmente a substituí-la, bem como multa diária no valor de R$ 1.000,00 a ser cobrada do Município de Martins, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O não pagamento da multa eventualmente aplicada implica a sua cobrança judicial pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, com juros de 1% ao mês e 10% sobre o montante devido, sendo que a multa não é substitutiva da obrigação violada.

MPRN

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