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sábado, 7 de março de 2015

Sábado, 06 de Março de 2015 

Hotel é condenado por fornecer informações de hóspede que traia mulher para falso delegado


Um hotel do interior de São Paulo foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem casado que se hospedou no local com outra mulher e teve informações pessoais sobre sua estadia divulgada a terceiros. Em um processo de separação, um falso delegado de polícia requisitou os dados da estadia do homem no Hotel Pousada Itaici, na cidade de Indaiatuba, para serem utilizados como prova na ação judicial contra o hospede. Na ação, o autor relata que fez check in no hotel no dia 20 de maio de 2011, às 23h30 e permaneceu no local até o dia seguinte. Durante sua estadia, um homem teria solicitado à recepcionista o envio de informações sobre o pernoite do autor no local, com indicação de datas, horários e da então acompanhante. A funcionária, sentido-se coagida, forneceu as informações por e-mail ao falso delegado. O hotel, em sua defesa, afirmou a pessoa já tinha conhecimento da hospedagem do autor no local, fazendo com que a empregada cedesse à pressão. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi considerado procedente em foi mantido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Justiça entendeu que houve violação da intimidade e a da vida privada do hóspede. O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, afirmou que tais informações só podem ser fornecidas por hotéis quando houver requisição policia ou do Poder Judiciário.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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