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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Anadef diz que Defensoria Pública sofreu um 'golpe' do Congresso Nacional

Quinta, 25 de Dezembro de 2014 


Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) afirma que a Defensoria Pública brasileira “acaba de sofrer um terrível ‘golpe’ no Congresso Nacional”. A associação, em nota, lembra que a Defensoria, recentemente, foi equiparada as demais carreiras do Sistema de Justiça, através da Emenda à Constituição 80 – fato comemorado pela comunidade jurídica e sociedade civil organizada. A Anadef lamenta no texto, a decisão do Congresso Nacional, que “ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente ante isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público”. Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou os projetos de lei 7917 e 7918/14, que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR). De acordo com a associação, a Câmara, “descaradamente”, extirpou do “pacote” a Defensoria Pública, “sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os ‘pobres’)”. Para instituição, é “aquela velha estória: ‘o interesse do pobre é menor’”. A Anadef afirma que, embora esse pleito verse sobre subsídios das carreiras, “a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras”, que visa, sobretudo, “reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras”. A associação diz que o Governo Federal deve explicações à população sobre esse episódio, e que essa “conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender”. A mesma explicação também é cobrada ao Congresso Nacional. Segundo a Anadef, o que está “em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80”.

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