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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

MPRN quer barrar investigação do TCE

08 de agosto de 2014

Nadjara Martins
repórter

Em defesa enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público do RN questiona a competência da corte para julgar o auxílio-moradia. O entendimento do parquet estadual é assinado pelo Procurador Geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa, e foi enviado ao conselheiro Gilberto Jales – relator do processo no TCE – em 25 de julho. Hoje (8), o Diário de Justiça Eletrônico deve publicar o deferimento do pedido para que a análise do auxílio-moradia do Tribunal de Justiça seja acrescido ao processo do MP.

Magnus Nascimento

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O auxílio-moradia concedido aos promotores e procuradores passou a vigorar em 31 de maio, e concede benefício equivalente a 10% do vencimentos bruto do beneficiado. Têm direito ao benefício os membros do parquet residentes em comarcas que não possuam moradia oficial do MP. Em julho, o procurador de contas do estado Luciano Ramos enviou requerimento ao TCE solicitando a suspensão do auxílio, declarando inconstitucionalidade da matéria, que teria caráter remuneratório em vez de indenizatório.

A resposta enviado à corte – que possui 54 páginas – pede a extinção da representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE) sem apreciação do mérito; a improcedência do pedido para suspensão do auxílio e o indeferimento da multa administrativa para os membros do parquet que concederam o benefício.

No documento, o MPE afirma que a corte de contas não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo – competência esta que seria do Supremo Tribunal Federal. “Conforme apregoa a doutrina, a natureza jurídica dos tribunais fiscalizatórios de contas é de órgão técnico não jurisdicional, cujas decisões são eminentemente administrativas”, justifica o ofício.

O documento ainda afirma, evocando as Constituições Federal e Estadual, que somente os Tribunais de Justiça têm o poder de julgar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. “É da competência privativa do plenário do Tribunal de Justiça a declaração de inconstitucionalidade”, aponta.

A justificativa descarta a inconstitucionalidade da matéria, afirmando que o benefício já é concedido pelo próprio Ministério Público da União, e teve constitucionalidade analisada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o MP, o benefício já era previsto em portaria desde 1997, e também traz uma série de restrições para o pagamento do benefício – o que retiraria dele o caráter “remuneratório”.

“O artigo 2º da referida resolução determina que o auxílio-moradia seja concedido mediante requerimento do membro, que deverá declarar no ato a inexistência da residência oficial condigna no município sede do local de sua lotação”, ressalta. “Trata-se, como dito, de verba nitidamente indenizatória, que tem semente na Constituição do RN”, acrescenta. A resposta ainda salienta que o benefício tem caráter temporário de dois anos – prorrogáveis por mais dois.

O primeiro requerimento para suspensão do benefício foi protocolado em 17 de julho, pelo procurador de contas Luciano Ramos. Passados 21 dias, o processo ainda repousa no gabinete do conselheiro-relator Gilberto Jales. Ele ainda não estipula prazo para apresentar proposta de voto ao plenário.

“Fizemos a análise inicial e já deferimos a participação da Ampern (Associação de Promotores e Procuradores) e o acréscimo do requerimento do TJ, transformando em um processo único”, explicou. O deferimento deve ser publicado hoje, no Diário da Justiça. A partir daí, passa a correr o prazo de 72h para que o TJ apresente sua justificativa para concessão do auxílio.

Memória
O auxílio moradia do Ministério Público foi instituído em 31 de maio, na resolução 211/2014, assinada pelo PGJ Rinaldo Reis. Ele garante benefício mensal equivalente a 10% do salário bruto. Na prática, pode chegar a R$ 2,3 mil/mensal. Até o dia 30 de julho, o MP havia recebido 155 solicitações para recebimento do benefício. Somente em julho, foi pago R$ 379 mil em auxílio.

Em 17 de julho, o MpjTCE solicitou a suspensão do pagamento do benefício. No dia 29, o procurador de contas Luciano Ramos também solicitou a suspensão do pagamento do benefício aos magistrados do Tribunal de Justiça. Até o final do mês passado, 156 deles haviam solicitado o benefício.


Fonte: Tribuna do Norte

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