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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Prefeito Alberto Patrício expede Nota e repudia divulgação dos nomes de pessoas com indícios de fraude no Concurso Público de Alexandria

Jornal de Fato
O Prefeito de Alexandria, Alberto Maia Patrício de Figueiredo, assinou Decreto nesta quarta-feira, 26 de Outubro de 2011, anulando o concurso público e o processo seletivo realizados em 10 de Janeiro de 2010, em razão de vícios insanáveis encontrados.
A anulação tem como base as inequívocas irregularidades constatadas pelo Ministério Público no corpo das portarias que deflagraram inquéritos civis para investigação dos casos, tendo o Promotor afirmado que em decorrência das fraudes vários candidatos tiveram suas posições de classificação no concurso alteradas e os reprovados passaram a figurar na lista de aprovados, havendo clara burla a licitude do Concurso Público.
Mais recentemente o Ministério Público publicou Recomendação onde consta lista de beneficiários de fraudes, com pontuação anterior e posterior às mudanças efetuadas pela empresa que realizou o concurso público e o processo seletivo.
O Prefeito Alberto Patrício afirmou que tomou a decisão embasado na lei e nos documentos apresentados pelo Ministério Público, cumprindo fielmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pois em razão da apuração da fraude insanável, não poderia prejudicar mais de mil pessoas que se submeteram ao concurso em detrimento de algumas que possivelmente passaram, sem haver provas contundentes que o processo foi legal.
O Prefeito asseverou que “se houve alteração de resultado em um caso, pode ter havido em muitos outros, pois o Ministério Público nos informou mais de 100 casos, ou seja, uma quantidade de fraudes significativamente grande, que coloca em xeque a confiabilidade do procedimento, vez que muitos candidatos que tiveram a sua aprovação fraudada nem são de Alexandria”.
Alberto afirmou que com o concurso anulado promoverá a retirada dos fraudadores e dará nova chance a todos que se submeteram ao concurso e não lograram êxito por algum motivo.
A administração municipal informa ainda que a credibilidade e a segurança jurídica do certame tornaram-se fortemente abaladas em função da Recomendação expedida pelo Ministério Público e pelo resultado da Sindicância Administrativa.
Fica claro ainda que a objetividade jurídica do concurso tornou-se irremediavelmente comprometida em função da impossibilidade de aferir-se a aptidão e o conhecimento dos candidatos ao ingresso no serviço público.
A Prefeitura Municipal de Alexandria comunica ainda que repudia a publicação de relação de pessoas pelo Ministério Público como criminosas, vez que com este ato há um juízo de condenação antecipada, sem o devido processo legal, tendo em vista que todos estão sendo responsabilizados por fatos cometidos pela Empresa que realizou o concurso, não se sabendo ao certo a autoria.
A conduta do Ministério Público fere frontalmente os princípios constitucionais em vigor.
Por fim, o Decreto que anulou o Concurso Público cumpriu a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, vez que cabe ao Gestor, ao tomar conhecimento de ilicitudes, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

Via: Gardenia Oliveira

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