martins em pauta

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Empresas do mensalão do DEM terão de devolver R$ 241 milhões

Firmas terão que devolver R$ 240,8 milhões pagos em contratos sem licitação considerados ilegais

Cinco empresas foram citadas pelo delator do esquema por suposta relação com o esquema descoberto em Brasília



A Justiça condenou seis empresas a devolverem aos cofres públicos R$ 240,8 milhões por contratos irregulares firmados sem licitação no esquema que originou o mensalão do DEM.

É o maior volume de dinheiro que a Justiça do Distrito Federal mandou devolver neste caso de empresas envolvidas no escândalo que levou à prisão o ex-governador José Roberto Arruda.

As empresas foram condenadas por terem sido contratadas em caráter emergencial pela Codeplan (Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central), de forma "absolutamente ilegal", segundo a Justiça, para prestar serviços de informática.

A Codeplan, segundo a investigação da PF, foi o primeiro canal de desvio de dinheiro do mensalão do DEM, que começou ainda no governo de Joaquim Roriz.

A estatal foi comandada no governo Roriz por Durval Barbosa, que passou a colaborar com a Justiça e delatou todo o esquema.

Segundo Durval, os contratos da Codeplan foram utilizados para financiar a campanha de deputados e de Arruda, sob o comando do ex-governador, que nega participação no esquema.

A sentença foi dada no dia 24 de agosto pela juíza Gislaine Reis, da 4ª Vara de Fazenda Pública, dentro do processo, de 2006, que corre em sigilo. Cabe recurso.

A juíza pede a devolução do dinheiro para a Linknet (R$ 79 milhões), Linkdata (R$ 50 milhões), Prodata (R$ 38 milhões), Conecta (R$ 36 milhões), Poliedro (R$ 35 milhões) e Brasil Telecom (R$ 2,8 milhões).

Com exceção da Brasil Telecom, as outras empresas foram citadas por Durval na investigação da PF. Atualmente, o caso do mensalão do DEM está com o Ministério Público Federal.

Na sentença, a juíza diz que as empresas não poderiam ser contratadas sem licitação porque não havia emergência. E que os valores dos contratos devem ser integralmente devolvidos.

"As empresas rés participam de inúmeras licitações, sendo de conhecimento geral os requisitos para dispensa de licitação", diz um trecho da sentença.

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Contato : (84) 9 9151-0643

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